Muitas empresas já começam a se preparar para entrar em férias coletivas.
Esse tema sempre desperta muitas dúvidas para empresas e empregados: contagem de período aquisitivo; regras específicas; procedimento nas empresas.
As férias coletivas podem ser concedidas quando o empregador quiser que todos os empregados, seja de um setor, ou seja, do estabelecimento inteiro, saiam de férias simultaneamente, ainda que os períodos aquisitivos de cada empregado sejam distintos, e até mesmo estejam incompletos no momento da concessão.
Isso significa que para ser possível dar férias coletivas, como o próprio nome já diz, é preciso existir uma coletividade de empregados, ou seja, dois ou mais empregados no setor ou na empresa.
Assim como as férias individuais, nas férias coletivas o prazo para pagamento também é de até dois dias antes do início do referido descanso.
Poderá ser concedido um só período de 30 dias, ou fracionar em até dois períodos no ano, com, no mínimo, 10 dias para cada período.
Confira todos os detalhes neste vídeo especial: a Econet explica tudo o que vocês precisam saber sobre as FÉRIAS COLETIVAS.
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