TUDO SOBRE MP 936 - PLAYLIST:
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No dia 01 de abril o governo publicou a medida provisória 936, que possibilita ao empregador suspender os contratos de trabalho ou efetuar a redução dos salários e da jornada de trabalho. Após os vídeos que eu publiquei sobre esse assunto, eu estou recebendo a seguinte pergunta recorrente: Como consultar o meu benefício, se ele já está programado e se vou receber?
Como eu já expliquei de forma bem detalhada em vídeos anteriores, a medida provisória 936, possibilitou ao empregador, dentro das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, duas medidas bem interessantes:
1. A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, com três possibilidades de redução, 25%, 50% e 70%;
2. Ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
3. E criou também o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que é o fundo que vai pagar os salários dos empregados que tiverem os seus contratos suspensos ou reduzidos pelo governo.
E por conta disso, eu estou recebendo muitas dúvidas de como saber, como calcular, e quanto o trabalhador vai receber de benefício deste fundo, claro, para os que tiveram o contrato suspenso ou reduzido. Já gravei vários vídeos sobre isso e outras dúvidas que estão no meu canal.
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