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Você mora em um imóvel cujo proprietário já faleceu e o inventário não foi realizado? Essa é uma situação comum, mas que exige atenção e regularização para evitar problemas futuros. Regularizar o imóvel é essencial para garantir a sua segurança jurídica e permitir que o bem possa ser vendido, financiado ou transferido para os herdeiros.
Por que é necessário regularizar o imóvel?
Sem o inventário, o imóvel continua registrado no nome do falecido, o que impede qualquer tipo de transação legal, como a venda ou doação do bem. Além disso, a ausência de regularização pode gerar conflitos entre herdeiros e dificuldades para obter financiamentos ou realizar reformas que exijam documentação regular.
Como regularizar o imóvel sem inventário?
A principal forma de regularizar um imóvel de pessoa falecida é por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse processo divide o patrimônio do falecido entre os herdeiros e transfere a propriedade para o nome deles.
Quando é possível realizar o inventário extrajudicial?
O inventário pode ser feito em cartório de forma mais rápida e simples, desde que:
Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha;
Não haja menores ou incapazes entre os herdeiros;
O falecido não tenha deixado dívidas pendentes.
Nos demais casos, o inventário deverá ser realizado por via judicial.
E se o inventário não for uma opção viável?
Em algumas situações, a regularização do imóvel pode ser feita por meio da usucapião, mas essa opção deve ser considerada como última alternativa. A usucapião é o processo pelo qual você pode adquirir a propriedade do imóvel devido ao uso prolongado e ininterrupto, atendendo aos requisitos previstos em lei.
Quando a usucapião pode ser utilizada?
A usucapião pode ser necessária, por exemplo, se o imóvel não possui documentação completa, como escritura ou registro, ou se os demais herdeiros não demonstram interesse em realizar o inventário. Para que o pedido de usucapião seja aceito, é necessário:
Comprovar a posse do imóvel por um determinado período (varia de acordo com o tipo de usucapião);
Demonstrar que a posse foi exercida de forma pública, pacífica e sem contestação;
Apresentar documentos que comprovem a relação com o imóvel, como contas de água, luz ou IPTU em seu nome.
Apesar de ser uma solução possível, a usucapião costuma ser mais demorada e complexa do que o inventário. Portanto, a regularização por inventário é a opção mais recomendada na maioria dos casos.
Por onde começar?
Se você está nessa situação, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especialista em regularização imobiliária. Um profissional capacitado poderá analisar a documentação do imóvel, verificar a viabilidade de realizar o inventário ou a usucapião e orientar sobre o melhor caminho para regularizar a propriedade.
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