Lista de documentos de identificação válidos no dia do Enem 2022 / Aqui Estudos
fontes
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- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
- Como novidade para este ano, o Inep incluiu os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e RG Digital como documentos válidos para identificação do participante no dia da aplicação do exame, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Capturas de telas não serão aceitas.
dicas
O que fazer no caso de não ter documento oficial original em mãos no dia da prova ou se o documento estiver ilegível?
- O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:
-Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame;
- Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.
2 Como proceder se eu estiver acometido por uma doença infectocontagiosa nos dias de realização das provas?
O participante que estiver com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o exame e poderá solicitar reaplicação na Página do Participante, em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, para análise de uma possível participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep. O participante com uma destas doenças poderá comunicar sua condição ao Inep e solicitar reaplicação de prova para análise: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Deverão ser anexados documentos comprobatório legíveis que comprovem a doença, os quais devem conter:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante também deverá comunicar sua condição por meio da Página do Participante.
- A aprovação do laudo garante a participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
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