O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço varia conforme a quantidade de anos que o empregado tenha trabalhado e se ele foi demitido ou pediu demissão.
Se pediu demissão vai ter que cumprir 30 dias de aviso ou indenizar esses 30 dias na rescisão.
Se foi dispensado, ou seja, demitido sem justa causa o aviso será proporcional ao tempo de serviço: a cada ano trabalhado acresce três dias no aviso, quer dizer que no primeiro ano são 30 dias de aviso, e a partir do segundo ano mais três dias por ano.
Se trabalhou, por exemplo, por um ano e três meses terá direito a 33 dias de aviso, se foram cinco anos completos terá direito a 45 dias de aviso.
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