O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a próxima 4ª feira (31.ago.2022) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Improbidade que assegurava ao Ministério Público a exclusividade para ajuizar ação de improbidade em relação a danos aos cofres públicos.
Na sessão de 5ª feira (25.ago), 2º dia de julgamento, o plenário alcançou o placar de 5 votos para retirar do MP a exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação.
Votaram nesse sentido o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente do relator.
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