Adoção é o ato pelo qual se atribui a condição de filho ao adotado por meio de um processo judicial. Mas o que é a adoção à brasileira? É uma ação legal ou caracteriza a prática de um crime?
“Adotar uma criança é uma grande obra de amor” Santa Madre Teresa de Calcutá
Legislação Aplicada:
- Arts. 1.618 e 1.619 do Código Civil
- Lei nº 12.010/2009
- Arts. 39 a 52-D do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Código Penal
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
STJ - HC 418431/SP
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