Em nossa Coluna Direito Imobiliário e Urbanístico no programa “SINAP no ar” transmitido pela CWB TV através do canal 05 da NET e simultaneamente, do site: cwbtv.net, e também pela Rádio Blitz (acesso pelo link: [ Ссылка ] ) tratamos da NBR 16.280/2014 cuja vigência fora inaugurada em 18/04/2014 passando por uma atualização em 2015, tem por função estabelecer os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança nas reformas das edificações, se revelando essencial para aquele que executa qualquer tipo de reforma ou obra em unidades condominiais, sejam essas autônomas ou comuns, devendo assim, as suas diretrizes serem observadas, sob pena de que as partes envolvidas sejam responsabilizadas por eventuais danos decorrentes da obra, inclusive e especialmente, o próprio síndico, tanto civil, quanto criminalmente.
A importância da referida norma se dá pelo fato de que atualmente em nosso país, segundo dados da Associação Brasileira de Síndicos Profissionais (ABRASSP), há mais de 68 milhões de pessoas residindo em condomínios. Sendo assim, se torna imperiosa a existência de normas específicas para garantir a segurança de reformas realizadas dentro dos condomínios. Esse, pois, tem sido o papel da NBR 16.280, estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta as reformas em edificações.
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