O sorafenibe é um medicamento que está aprovado para uso no Brasil pela Anvisa há alguns anos e tem indicação em bula para tratar o carcinoma celular renal avançado, o carcinoma hepatocelular não ressecável e o carcinoma de tireoide diferenciado.
Acontece que, ao incorporar o sorafenibe ao Rol de Procedimentos e Eventos, a ANS ignorou as indicações da bula incluindo o medicamento apenas para um caso muito específico:
- tratamento do câncer de fígado - hepatocarcinoma avançado em pacientes child A.
Porém, como outros medicamentos, a prescrição do sorafenibe não se limita a somente um tratamento. Mas o que fazer se o plano de saúde recusar o fornecimento do medicamento devido a falta de indicação do tratamento no rol da ANS?
Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica não só a regra da ANS mas também o que a Lei dos Planos de Saúde estabelece sobre a cobertura de medicamentos oncológicos de uso oral, como o sorafenibe.
Acompanhe e entenda, por exemplo, que a lei permite superar o rol da ANS sempre que há respaldo técnico-científico para o tratamento. Ou seja, é possível buscar a cobertura do sorafenibe mesmo para situações não previstas pela listagem da agência reguladora.
Quer saber mais sobre a cobertura do sorafenibe pelo plano de saúde? Confira este artigo em nosso blog: [ Ссылка ]
Conheça a regra do rol de procedimentos da ANS que trata desse tema. Clique no link abaixo e veja a RN 465/2021. Clique no Anexo II da RN 465/2021 e pesquise pelo nome do medicamento sorafenibe ou pelo nome da sua doença:
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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