A contratação de um TAC - Transportador Autônomo de Cargas exige que a transportadora cumpra etapas adicionais, além da emissão de CT-e e MDF-e, como a emissão do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte, a realização do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e a emissão do RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo. Esses processos garantem que o autônomo receba seu pagamento de forma segura e conforme a legislação vigente.
A emissão do RPA por si só já gera muitas dúvidas: quem deve emitir, quais impostos incidem, qual é a alíquota de cada um, o que entra na base de cálculo, entre outras.
No entanto, uma dúvida comum surge quando o pagamento é feito por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico: a instituição é responsável pela geração do RPA, ou é a própria transportadora que precisa se encarregar desse documento?
Para esclarecer essa questão, convidamos João Luiz Ferreira Junior, Gerente do Produto de Pagamento Eletrônico de Frete, na efrete.
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O que é o Recibo de Pagamento a Autônomo?
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