O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), discordou do ministro Alexandre de Moraes ao votar contra a Globo em um julgamento contra a emissora que tramita na Suprema Corte. O caso em questão está relacionado a autuações fiscais em razão da contratação de artistas como pessoas jurídicas, prática chamada de “pejotização”.
Ao Supremo, a Globo ingressou com uma reclamação para derrubar seis acórdãos de uma delegacia da Receita Federal em São Paulo e um do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As decisões versavam sobre cobranças do Fisco contra a emissora e artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
Nas punições, o Fisco entendeu que os contratos de prestação de serviços para a área artística seriam um artifício para esconder suposto vínculo de emprego entre a Globo e os sócios das pessoas jurídicas, no caso, os artistas. Como nessa modalidade o imposto de renda é menor que os 27,5% das pessoas físicas, a Receita considerou que os alvos deixaram de pagar tributos.
No STF, ao avaliar o pedido da empresa contra as decisões do Carf e da Receita, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, cassou as punições, em decisão tomada em fevereiro deste ano. Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da determinação de Moraes para tentar modificá-la.
No fim de abril, ao julgar o recurso, Moraes reafirmou sua decisão e disse que as punições do Carf e da Receita contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”. O ministro foi seguido por Cármen Lúcia em seu voto.
Dino, por sua vez, discordou de Moraes e considerou que “a conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em robusta investigação e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária”, termo usado para se referir ao uso de algum artifício para evitar ou reduzir o pagamento de algum tributo.
O ministro mais recente da Corte considerou ainda que os precedentes do Supremo impedem “obstáculos” à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatar a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização”.
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