Ressarcimento do ICMS ST - Portaria CAT 42/2018
Esse é um recorte da live sobre ressarcimento do ICMS ST, disponível em meu canal.
A CAT 42/2018 é uma Portaria estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a partir de 1º de maio de 2018, onde dispõe uma nova disciplina para o ressarcimento e complemento do ICMS retido por antecipação ou substituição tributária e também sobre os procedimentos necessários para sua solicitação ao Fisco.📌 ⠀
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Na Portaria CAT 42/2018, a partir do art. 10 é instituído o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento.📌⠀
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Destinada para empresas com estabelecimento ou domicílio no Estado de São Paulo, que trabalhem com produtos sujeitos à ICMS ST, e que suas vendas sejam abaixo ou acima do IVA.⠀
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O IVA (Índice de Valor Agregado) estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo, presume uma margem de lucro para a empresa.⠀
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A CAT 42/2018 define as informações necessárias, layout de arquivos, sistema para pré-validação, aplicativo para transferência eletrônica de documento e sistema para consulta do parecer da SEFAZ/SP.
A Portaria CAT 42/2018 permite ao contribuinte a recuperação do imposto pago de uma forma legal e com a facilidade de ser feito todo o processo de forma online. Essa forma de recuperação de crédito possibilita ao contribuinte uma redução nos custos dos produtos adquiridos com ICMS ST, podendo obter um melhor retorno financeiro nas vendas dos mesmos.
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Link do Vídeo: [ Ссылка ]
Tags: #ICMS #VicenteBezerra #SubstituiçãoTributária
Ressarcimento e Complemento do ICMS ST - Portaria CAT 42/2018
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