A sentença de primeira instância foi baseada nos vínculos trabalhistas mantidos pelo marido da agricultora na área urbana de Macapá, capital do Amapá (AP), para concluir que ela nunca havia trabalhado no campo. Além disso, considerou o endereço declarado no processo, um bairro urbano, como sendo a moradia permanente do casal.
Quando soube da sentença desfavorável, a agricultora pediu a assistência da DPU em Macapá, unidade mais próxima de seu município de residência, que apresentou um recurso à Justiça Federal. A argumentação dos defensores públicos federais demonstrou que o casal sempre residiu na área rural do município de Chaves, no Pará, desde 1989, destacando as provas do processo, como depoimentos de testemunhas e outros documentos, todos demonstrando que o casal trabalhava com agricultura familiar.
Os defensores alegaram, ainda, que o comprovante de endereço para dar início ao processo, em Macapá, é da irmã da agricultora, onde o casal fica hospedado quando se desloca à capital do Amapá para alguma necessidade, a exemplo de consultas e exames médicos.
Além disso, explicaram que o marido só se desloca à capital amapaense para algum serviço que complemente a renda familiar e também se hospeda temporariamente no mesmo endereço, que foi usado na ação porque a agricultora e o marido não possuem comprovante de residência do local onde residem, por ser um local afastado e de difícil acesso no Pará. Veja a notícia completa: bit.ly/recursoJEF
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