E agora?! Nós te explicamos a solução neste vídeo!
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o evento de Encerramento estabelece o estabelece o fim da vigência do MDF-e e deve ser registrado sempre que a viagem chega ao fim.
Quando há um MDF-e em aberto, a SEFAZ impede a emissão de um novo MDF-e para o mesmo veículo com o mesmo estado de destino. Porém, caso haja algum MDF-e em aberto há mais de 30 dias, a contar a partir do momento de sua autorização, a SEFAZ impede a emissão de novos MDF-es pelo mesmo emitente.
Mas e agora, como proceder neste caso?
Com base no Manual de Orientação do Contribuinte de cada documento e com a experiência do Suporte Técnico da Bsoft, no "DEU RUIM" de hoje explicamos quando ocorre a mensagem de "Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente" e como proceder para resolver e como evitar esse erro.
Tem alguma rejeição que sempre acontece nas tuas emissões?
Deixa aqui nos comentários, pois pode ser o assunto do próximo "Deu ruim".
Acompanhe-nos também através das nossas redes sociais!
Facebook: [ Ссылка ]
Instagram: [ Ссылка ]
LinkedIn: [ Ссылка ]
Twitter: [ Ссылка ]
Ещё видео!