LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
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"Como houve um recrudescimento da doença, em vez de ficarmos esperando, vamos agir e seguir o mesmo protocolo do ano passado, quando antecipamos o 13º dos aposentados e o abono salarial. Vamos fazer o mesmo agora, já está decidido, provavelmente em fevereiro e março", disse ao blog um assessor presidencial.
“A medida não tem custo extra para o governo, porque há verba prevista no Orçamento de 2021” (Equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes)
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