O empregado somente perde o direito a indenização por acidente do trabalho se tiver agido com culpa exclusiva, ou seja, quando o empregado for o único culpado pelo acidente.
Se houver culpa das duas partes, ou seja, tanto da empresa quanto do empregado, o trabalhador não perde o direito a indenização, mas nesse caso o valor será reduzido de acordo com o grau de culpa do empregado.
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