A Medida Provisória 928/2020 do presidente Jair Bolsonaro que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (covid-19) trouxe um trecho polêmico envolvendo a Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, a OAB entrou com um pedido contra ela no STF e o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia desse dispositivo.
Nesse vídeo, o professor Alessandro faz a leitura do trecho da MP, fala sobre a Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) e corrige uma questão de 2019 que exigiu conhecimento do texto da lei.
Questão comentada em vídeo:
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Valinhos/SP - Auditor Fiscal
Assinale a alternativa que se apresenta nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível no prazo de 30 (trinta) dias, contados do pedido formulado pelo interessado.
B) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
C) Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias, se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.
D) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo que, os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção, sendo, ultrassecreta, 25 (vinte e cinco) anos, secreta, 10 (dez) anos, e reservada, 2 (dois) anos.
E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência.
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