Através de vários vídeos venho comentando sobre União Estável, os efeitos de morar junto. Já mencionei também a necessidade de desfazer a união quando ao término do relacionamento, quando se dá a dissolução da união estável, que pode ser pela via judicial ou extrajudicialmente, perante o cartório de notas.
Contudo, dúvidas existem sobre a possibilidade de registar a união estável com data retroativa e se os seus efeitos poderiam ser também retroativos referente à escolha do regime de bens.
Este é o tema do vídeo e espero que os esclarecimentos possam ajuda-los.
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POSSO FAZER O CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM DATA RETROATIVA?
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