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Nesse vídeo eu te ensinei sobre os prazos que o DETRAN deve seguir para instaurar o processo de suspensão por uma infração que você cometeu.
É interessante prestar atenção sobre esse tema porque os erros são bem comuns, haja vista que o Detran geralmente se baseia no art. 24 da Resolução 723 do CONTRAN, mas esquece de averiguar a novidade legislativa do art. 282, §§ 6° e 7° do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa novidade legislativa aponta que a notificação da instauração do processo administrativo deve ser realizada em até 180 dias se o infrator tiver apresentado Defesa ou em até 360 dias se não tiver apresentado defesa alguma.
Para maior elucidação, segue os artigos mencionados:
"282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:
I - no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração;
II - no caso das demais penalidades previstas no art. 256 deste Código, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa."
Espero que esse conteúdo tenha sido de grande valia para você.
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