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0:00 Intro
2:26 Autorização de Residência x Residência Fiscal
3:05 Autorização de Residência em Portugal
5:25 Residência Fiscal de Portugal
6:39 Programa de RNH
8:57 Critérios do RNH
10:53 - exceções ao 0% de tributos e como evitá-las
13:21 Conclusão
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consegue autorização de residência em Portugal
- quem tem um Passaporte da União Europeia, o mais comum entre brasileiros é a segunda nacionalidade Italiana
- quem aplica pro D9, que é o Golden Visa, que tem como um dos critérios investir no país em imóveis ou fundos imobiliários por exemplo, mas tem outros investimentos que dá pra conseguir.
- Em geral é o mais caro, mas o bom é que não precisa residir lá
- quem aplica pro visto D2, que em geral é pra profissionais liberais, autônomos, que resolvem se estabelecer em Portugal.
- o ruim do visto D2 é lidar com a seguridade social de Portugal
- quem arranja um emprego lá que ganhe pelo menos 635 euros por mês também consegue um visto de residência temporária de até 1 ano
- e quem aplica pro D7, que é o chamado “visto dos aposentados”, também tem o direito de morar lá.
- Esse ao meu ver é o mais interessante de todos
- Se você tiver como comprovar uma renda passiva equivalente a 7200 euros por ano você já consegue aplicar pra esse visto
Já a residência fiscal em Portugal, ou seja, o status de que paga imposto ao fisco Português, você adquire
- ou quando passa 183 dias por ano no país
- ou quando tem uma casa disponível pra você, seja imóvel próprio ou alugado, e tem a intenção de morar lá
- ou quando você se enquadra em alguns outros casos mais específicos que não costumam ser o caso, como ser empregado do governo português por exemplo
E aí o que nos interessa pra esse vídeo mesmo é sobre a RESIDÊNCIA FISCAL. Mais precisamente sobre um programa que eles possuem pra estrangeiros que se tornam residente por lá que possivelmente vão pagar 0% de impostos.
O programa do RNH, ou Residente Não Habitual.
E muita atenção agora: Além de pagar apenas 20% de imposto sobre fonte de renda local, o que representa uma redução em relação ao residente fiscal convencional de Portugal,
A PRINCIPAL VANTAGEM DO PROGRAMA DO RESIDENTE NÃO HABITUAL É QUE ELE PODE ISENTAR DE IMPOSTOS A RENDA QUE VOCÊ POSSUIR DE FONTE ESTRANGEIRA.
Ou seja, se você mora em Portugal pelo RNH e recebe dividendos de uma empresa de outro país, sobretudo um país que possui acordo de evitar Bitributação com Portugal, aí em regra você não precisa pagar impostos sobre esses dividendos, porque é fonte de renda estrangeira.
Aí você se aposenta, vai morar em Portugal, mas recebe dividendos como renda passiva de uma empresa de outro país por exemplo, da qual você é acionista, ao menos pro fisco Portugues esse dividendo não vai ser tributado lá
Você que mora em Portugal pelo RNH e tem ganho vendendo criptomoedas ou ações de empresas americanas, em regra não precisa pagar imposto sobre esse ganho de capital
Porém, há algumas EXCEÇÕES que você precisa ficar atento
- Regras de CFC e distribuição de dividendos
- Outra exceção é que Empresas em Paraíso Fiscal e sem acordo de evitar bitributação com Portugal não entram na lista das que a fonte de renda estrangeira paga 0% de impostos
- Em relação ao ganho de capital com compra e venda de criptomoedas, forex, ação, o que for, ou ainda com royalties, você não pode fazer isso tudo com habitualidade, ou melhor, como sendo a sua fonte de renda principal, porque aí pode acabar sendo considerado tributável em Portugal
E Quem pode aplicar? Quais os critérios? Como funciona tudo isso?
- Pode aplicar até 31 de março do ano seguinte, mas convém aplicar tão logo chegou lá, porque enquanto não for aprovado você fica com o regime normal
- Se não aplicar dentro do Prazo, também fica no regime normal
- Não adianta sair e voltar de novo pra tentar reaplicar
- Não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos
- O programa dura 10 anos, mas no meio do caminho você pode acabar adquirindo o direito de solicitar a cidadania portuguesa. E aí se você virar Português você perde esse benefício do RNH. Antes mesmo do prazo de 10 anos.
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