Registro de Cosmético na ANVISA - Regulation of Cosmetics with ANVISA. Assista!
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STONE OKAMONT - Inteligência em assuntos regulatórios.
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Olá, nós somos a Stone Okamont! No vídeo de hoje vamos falar sobre o registro de cosméticos. Se você está assistindo esse vídeo e ainda não possui a licença de funcionamento junto à Vigilância Sanitária Local de seu município ou a autorização de funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA e publicada no Diário Oficial da União, entre em nosso canal do YouTube e acessar esses vídeos para obter informações preciosas de como iniciar seus negócios e projetos de regulação de empresa e registro de produtos.
Como falamos agora, este é o primeiro passo para a legalização. Antes de iniciar o registro, é preciso ter esses dois documentos. Sem eles, é impossível registrar produtos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Somente é liberado o registro no sistema depois que você possui licença e autorização expedida e publicada.
Uma vez que isso está pronto, é importante entender que os registros cosméticos estão divididos em classes, ou seja, classes de risco I e II.
Na ANVISA as classes de risco vão de I a IV, sendo I o mais baixo e IV o mais alto. No entanto, porque para cosméticos existem somente duas classes?
Por que os cosméticos são apenas notificados ou registrados. E qual a diferença de notificação e cadastramento? A notificação é um processo de registro mais simples, em que não são necessários tantos testes e comprovações de eficácia que garantam seu produto.
É importante dizer que todo produto precisa-se comprovar eficácia e segurança, mas os testes envolvidos para esse tipo de regulação na classe de risco I, produto notificado, são um pouco mais simples e menos exigente.
Já para a classe risco II, é necessário que haja uma comprovação efetiva e muito bem regulamentada para as questões de eficácia e segurança. Isso quer dizer que serão exigidas na compilação de documentos de sua empresa teste que comprovem segurança, eficácia e estabilidade de seu produto.
Recentemente houve uma modificação na legislação que tornou os produtos de classe e uso infantil mais simplificado em sua regulação. Foi lançada a RDC 237, agora em 2018.
Essa RDC transforma os projetos cosmético infantil mais simples, baixando a classe de risco, transformando o produto registrado em notificado.
No entanto, independente se o produto é notificado ou registrado, é necessário que haja compilação e apresentação de documentos na ANVISA seguindo todo o rigor legal exigido pelo ministério da saúde e a ANVISA.
Se você está assistindo esse vídeo e tem dificuldades em regular seu produto, entre em contato conosco. Nossos consultores estarão a postos para servir e atender você! Obrigado, e vejo você no próximo vídeo.
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