VOCÊ NÃO VAI PERDER SUA HABILITAÇÃO POR NÃO TER SOLICITADO A SUA DEFINITIVA PQ NA LEI NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022
ALEXANDRE LIMA CONSULTOR DE TRÂNSITO
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