OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
Operações societárias são as modificações na estrutura, no tipo ou composição de uma sociedade empresária, e podem ser de quatro maneiras: a transformação, a incorporação, a fusão e a cisão
- Transformação:
Transformação é o ato pelo qual uma sociedade passa de um tipo societário para outro. Isso pode ser exemplificado da seguinte forma: uma sociedade limitada que devido à necessidade de expansão passa a ser uma sociedade anônima, para que assim possa fazer captação de recursos por meio da emissão de valores mobiliários comercializados em bolsa.
- Incorporação:
Incorporação é o ato pelo qual uma sociedade é absorvida (adquirida/ comprada) por outra sociedade: porém, pode acontecer também que duas ou mais sociedades possam ser incorporadas.
Com isso, a sociedade incorporadora (que absorve) sucede a incorporadas (absorvida) em todos os seus direitos e deveres (CC, art. 1.116).
- Fusão:
Fusão é o ato por meio do qual duas ou mais sociedades são extintas para formar uma só, ou seja, para dar origem à criação de uma sociedade nova. Essa nova sociedade é que irá suceder as sociedades extintas em todos os direitos e obrigações (CC, art. 1.119).
- Cisão:
A cisão é o ato pelo qual uma sociedade tem seu patrimônio dividido em duas ou mais partes formando novas sociedades. Também pode ocorrer que parte do patrimônio seja destinada a compor o patrimônio de uma sociedade já existente (para aumentá-lo).
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