COMO JÁ FOI AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA O GOVERNO FEDERAL EDITOU A MEDIA PROVISÓRIA Nº 1009 QUE POSSIBILITA A RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DE FIES. ANTES DE NEGOCIAR A SUA DÍVIDA DE FIES É PRECISO FICAR ATENTO A DÍVIDA POIS SE SUA DÍVIDA JÁ ESTIVER PRESCRITA E VOCÊ RENEGOCIAR VOCÊ TERÁ QUE CUMPRIR O ACORDO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO QUE A DÍVIDA DE FIES PRESCREVE, CADUCA NO PRAZO DE (05) CINCO ANOS. PARA SABER MAIS COMO CONTAR O PRAZO E COMO OBTER UMA CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL GRATUITAMENTE VEJA O VÍDEO.
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*** JURISPRUDÊNCIA ***
REsp 1757735 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2018/0167648-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO. FIES. BENEFICIO DE ORDEM. FALTA DE CITAÇÃO. CODEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
5 E 7/STJ. CRÉDITO EDUCATIVO. INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO
VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
5. Em relação à prescrição, a jurisprudência do STJ é no sentido de
que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste
inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia
do vencimento da última parcela.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.
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