PRECATÓRIOS FEDERAIS: UM RESUMO DE 2022 – 9 QUESTÕES QUE IMPACTARAM OS PAGAMENTOS
Em 2022, os credores judiciais da Fazenda Pública Federal foram surpreendidos com as diversas modificações trazidas pelas Emendas Constitucionais nºs 113 e 114, promulgadas em dezembro de 2021, que estabeleceram novas regras ao regime de pagamento dos precatórios federais, as quais estão sendo questionadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 7.047 e 7.064, com pedido liminar, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal).
PRAZO DE EXPEDIÇÃO: Antes era o dia 1º de julho de cada exercício financeiro e, com a nova redação do artigo 100, § 5º, da CF/88 dada pela Emenda Constitucional nº 114, o dia final da inscrição orçamentária passou a ser 2 de abril. Com isso, de 2021 para 2022, os credores tiveram três meses a menos para inscrever seus precatórios no orçamento federal de 2023.
E, com toda a burocracia inerente aos processos judiciais, esses dois meses fizeram bastante diferença. Não à toa houve uma considerável redução do valor total de RPVs e precatórios inscritos no orçamento federal de 2023, que foi de aproximadamente R$ 54 bilhões, em comparação com o orçamento de 2022, que foi de aproximadamente R$ 89 bilhões.
TETO DE GASTOS mudança do prazo de inscrição não foi a alteração mais impactante e desfavorável aos credores. O maior impacto decorreu da criação de um subteto de gastos orçamentários com RPVs e precatórios, com vigência até 2026, que equivale ao total das despesas com precatórios em 2016, atualizado pelo IPCA-E e cujo pagamento observará a ordem de preferência estabelecida no § 8º do artigo 107-A da ADCT, qual seja:
1º. Requisições de Pequeno Valor (RPVs);
2º. Precatórios alimentares devidos às pessoas com mais de 60 anos, doença grave ou com deficiência física até 3 vezes o valor da RPV;
3º. Precatórios alimentares menores de 3 RPV’s;
4º. Precatórios alimentares superiores maiores de 3 RPV’s;
5º. Precatórios comuns de qualquer valor.
Evidentemente, o subteto de gastos não cobriria a totalidade da dívida de RPVs e precatórios prevista para o orçamento de 2022. Com efeito, em 2022, foram pagos apenas R$ 19,87 bilhões dos R$ 42,17 bilhões de precatórios expedidos até 1º/7/2021, o que não foi suficiente para pagar praticamente nenhum precatório de natureza comum e resultou em um estoque de R$ 22,31 bilhões para pagamento em 2023.
Nesse embalo, em outubro de 2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 foi disponibilizado pelo Executivo e nele consta que R$ 51,2 bilhões dos precatórios deixarão de ser pagos em 2023. Do total disponibilizado nos limites do subteto de gastos para 2023, que foi R$ 43,3 bilhões, serão direcionados R$ 26,2 bilhões para pagamento das RPVs e R$ 17,1 bilhões para pagamento dos precatórios, nos termos da LOA — valor que nem sequer cobre o estoque de precatórios deixado pelo ano de 2022, o qual — relembra-se — foi de $ 22,31 bilhões.
Neste momento, então, muitos se perguntavam quais precatórios seriam pagos primeiro em 2023: o estoque de 2022 ou os preferenciais de 2023?
Vídeo sobre a suspensão dos pagamento dos precatórios 2022: [ Ссылка ]
Vídeo sobre o fim da suspensão: [ Ссылка ]
Vídeo de como funciona os pagamento dos precatórios federais: [ Ссылка ]
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