O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma ação declaratória de inconstitucionalidade, legitimou a remuneração de policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário, mas invalidou o pagamento de adicional noturno.
Ou seja, o STF reconheceu que a PRF tem direito ao recebimento de horas extras na ADI 5.404. Tese fixada: "O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras
realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.
Ещё видео!