DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE TEM VALIDADE?
Não, é nula a dispensa de empregado doente, com incapacidade para o trabalho, pois, nesse caso, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, para recebimento do benefício previdenciário, ficando, com isso, suspenso seu contrato de trabalho.
O trabalhador que for dispensado doente pode entrar com ação na justiça e pedir o cancelamento da dispensa; a reintegração ao emprego; o pagamento dos salários do período que ficar afastado; o restabelecimento do convênio médico; indenização por danos morais etc.
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