O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.
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