Compliance Tributário e Auditoria Fiscal para Construtoras e Incorporadoras
O primeiro grupo de impostos que as empresas da construção civil e incorporadoras imobiliária devem recuperar é são as contribuições previdenciárias cobradas indevidamente sobre a folha de pagamentos.
Exemplo dos créditos que podem ser recuperados atualmente:
• Créditos pacificados que acordo com nossos relatórios, são 100% seguros: ● terço constitucional de férias; ● férias vencidas, férias indenizadas ou proporcionais; ● aviso prévio indenizado; ● gratificações eventuais; ● abono pecuniário mais o terço; ● 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença; ● plano educacional ou bolsa de estudos; ● cessão de direitos autorais do empregado; ● previdência complementar; ● assistência médico-odontológica; ● vestuários, acessórios e equipamentos; ● indenização sobre multa de FGTS; ● participação dos lucros; ● auxílio quilometragem; ● auxílio creche e auxílio alimentação.
2º GRUPO:
INCENTIVOS ÀS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA
• REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura:
Suspensão de PIS/COFINS:
1- Comercialização de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para funcionamento em obras de infraestrutura;
2- 2- Comercialização de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura;
3- 3- Prestação de serviços por pessoa jurídica estabelecida no país quando aplicados em obras de infraestrutura;
4- Contratação ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos que sejam para uso em obras de infraestrutura de uma pessoa jurídica enquadrada no REIDI.
3º GRUPO:
BENEFÍCIOS DO “IMPOSTO DE RENDA” PARA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA:
• DEDUÇÕES E INCENTIVOS IR: (Empreitada Global – serviços e produtos incluídos)
• JCP - (Juros Sobre o Capital Próprio) Deduzir da base de cálculo do imposto parte dos dividendos que a empresa paga aos sócios.
• COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL - limitado a 30% do lucro real do novo período.
• PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, o custeio da alimentação com o trabalhador além de ser despesa dedutível é deduzida no imposto.
• DOAÇÕES - Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines.
4º GRUPO:
PARTICIPAÇÃO NOS INCENTIVOS FISCAIS PARA INOVAÇÃO TECNOLOGICA:
• DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA: poderá ser utilizada concomitantemente com a depreciação acelerada em função do uso intensivo do equipamento.
• PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE:
• PERDAS NO RECEBIMENTOS DE CRÉDITOS poderão ser abatidas de acordo com as regras fixadas pelos arts. 340 a 343 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99.
• AS PERDAS INCORRIDAS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
• AS PERDAS INCORRIDAS NAS OPERAÇÕES SWAP poderão ser abatidas dos rendimentos caso a operação de swap tenha sido registrada e contratada de acordo com as normas publicadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo BACEN.
5º GRUPO:
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS INCORPORADORAS – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
• RET: Para as empresas de construção civil que se dedicam a atividade de incorporação imobiliária com alíquota aplicável sobre as receitas de 4%.
6º GRUPO:
EMPRESAS DO SIMPLES
TRF3 AFASTA RETENÇÃO DE 11% DO INSS DE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
“A retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo SIMPLES nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o disposto no art. 13 da Lei Complementar 123/06.”
Mandado de Segurança Número: 5003620-53.2018.4.03.6120
Desembargador Relator Valdeci dos Santos do TRF3
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Desejo muito sucesso, saúde e bons negócios.
Fábio João Turnes
Advogado OAB/SC 30.657
Especialista em Marketing MBA FGV
Especialista em Negócios Internacionais MIB/EUA
Pós Graduando Direito Tributário EBRADI
Cel./WhatsApp +55 48 9.8428-1160
E-mail: contato@fabioturnes.com.br
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