Qual é o prazo de carência quando é cirurgia de urgência ou emergência? Será que o beneficiário precisa esperar 6 meses, por exemplo, para realizar uma cirurgia urgente?
Neste vídeo, o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica que a carência para cirurgia de urgência ou emergência pode ser de 24 horas e, no caso, compete ao médico de confiança do paciente dizer se o caso é ou não urgente.
Assim, se um beneficiário entrou no plano de saúde hoje e assinou um contrato, após 24 horas, ele pode ter direito de realizar cirurgia em situação de urgência ou emergência, pois trata-se de hipótese legal de quebra da carência. Ou seja, uma hipótese legal para antecipar a carência do plano de saúde a fim de permitir que o usuário não tenha um grave prejuízo à sua vida.
Entenda melhor sobre o assunto assistindo às orientações do professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, neste vídeo.
Saiba, de antemão, que não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão - como os planos da Qualicorp -, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Pois, havendo indicação médica, será possível lutar pela cobertura do plano de saúde em cirurgia de urgência ou cirurgia de emergência.
Quer saber mais sobre carência para cirurgia de urgência? Saiba tudo sobre carência para cirurgia de emergência com o advogado especialista.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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