O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa não podem retroagir para beneficiar processos já julgados. As mudanças na lei foram aprovadas pelo congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. No entendimento dos ministros do STF, essas alterações não se aplicam a processos transitados em julgado - ou seja, aqueles que não cabem mais recursos.
Por outro lado, a maioria da corte entendeu que a nova lei pode sim retroagir para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação pela chamada “improbidade culposa”, uma modalidade que foi extinta pelo novo texto da norma. Mas, mesmo nesses casos, os juízes ainda poderão avaliar se houve dolo por parte do gestor público, o que ainda pode causar a inelegibilidade.
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