Supremo Tribunal Federal decide que são inconstitucionais as regras do decreto presidencial que restringem a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda. Em sessão do Plenário Virtual, a maioria dos ministros confirmou a decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele restabeleceu o mandato dos antigos conselheiros, que haviam sido destituídos. Eles ficam no cargo até que novas eleições para o Conanda sejam realizadas, em assembleia específica. O ministro também determinou o retorno das reuniões mensais e a obrigação do Governo Federal de arcar com as despesas de deslocamento dos membros que não residem em Brasília. No voto, o ministro Barroso afirmou que o decreto presidencial que modificava a estrutura do Conanda ''viola o princípio da legalidade e também frustra a participação da sociedade civil na formulação e na execução de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes, como exige a Constituição''. A decisão foi dada em ação da Procuradoria-Geral da República que apontava violação dos princípios da democracia participativa e da proteção à criança e ao adolescente.
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