Após a votação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei PL 2058 segue para a sanção do presidente da república Jair Bolsonaro. O presidente tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, caso contrário, ocorrerá o que chamamos de sanção tácita, ou seja, o projeto efetivamente se transformará numa lei, mesmo que sem a concordância expressa do presidente.
O PL 2058 tem como objetivo modificar a lei 14151, que determinou o afastamento da empregada gestante do seu trabalho presencial enquanto durar a emergência de saúde pública no país ocasionada pelo coronavírus.
Caso o projeto seja sancionado, a empregada gestante deverá retornar ao seu trabalho presencial caso: 1) já esteja completamente imunizada; 2) caso se encerre a emergência de saúde pública; 3) caso se recuse a se imunizar, e daí, ela terá de assinar um termo de responsabilidade; 4) caso haja a interrupção da gestação.
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