Direito do Consumidor - É possível ter cobrança antecipada para confirmação de agendamento?
Prestadores de serviços como salões de beleza, tatuadores, clínicas de estética, entre outros, têm adotado conduta de cobrança de uma taxa para o agendamento do procedimento. Mas será que essa prática é legal?
A finalidade dessa taxa é de reduzir prejuízos, tendo em vista que não é incomum que clientes cancelem os agendamentos de última hora, inviabilizando o remanejamento de clientes. Porém, caso o cliente compareça, a taxa já paga será descontada do valor total.
O Código de Defesa do Consumidor leciona que se o serviço não chegou a ser prestado, ele não pode ser integralmente cobrado. Entretanto, cobrar um percentual para a confirmação do agendamento é legal e pode ser feito.
Em 2005 o Deputado Federal Celso Russomanno apresentou um projeto de lei que impedia essa conduta, porém o projeto não foi aprovado, sendo arquivado em 2009.
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