Olá, eu sou Almir Fernandes, do escritório Almir Fernandes Advocacia.
Hoje vamos falar sobre Direito do Consumidor.
Foi cobrado e pagou a mais por algum erro de uma empresa, o Código de Defesa do consumidor determina que o cliente tem direito à devolução em dobro do valor que foi pago acima do efetivamente devido. Essa devolução somente se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro o consumidor tem direito a essa reparação. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, tem decidido que o consumidor somente tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez essa cobrança.
OK? Um grande abraço! Até o próximo vídeo!
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