O CFM resolve, no Art. 3º da Resolução CFM n.º 2376/2024, que todo médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2024, e entrou em vigor logo na data de sua publicação, portanto já é válida para todos os médicos do trabalho do Brasil.
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A importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional passa a ser mais reconhecida e valorizada pelas empresas. E para que os médicos do trabalho e as clínicas possam aproveitar essas mudanças, precisam ter ferramentas que possibilitem criar e gerenciar o PCMSO da maneira correta. Por isso, indicamos conhecer o Sistema ESO, que é hoje o software para medicina do trabalho que mais cresce no Brasil.
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