link para quem é da Cidade do Rio de janeiro fazer a inscrição:
[ Ссылка ]
A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (30), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo governo federal.
Na manhã desta terça, foi publicada, ainda, uma medida provisória que adicionou três pontos relativos aos prazos de pagamento, à devolução dos recursos e ao teto de repasses pelo governo federal
O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
Quais são os requisitos necessários?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
Não ter emprego formal;
Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
Não receber auxílio emergencial.
Quantas parcelas do auxílio serão pagas a artistas?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
Link para reportagem do G1:
[ Ссылка ]
Ещё видео!