O STF proferiu polêmica decisão, relativizando o caráter "obrigatório" do regime da "separação obrigatória de bens" para os maiores de setenta anos.
Agora, caso o casal pactue algum outro regime, ele terá validade. Caso não haja pacto, então seguirá valendo a regra legal.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
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