DEIXE SEU LIKE, SE INSCREVA NO CANAL E ME SIGA NO INSTAGRAM: @elisahrp ([ Ссылка ])
O quadro Minuto do direito vai funcionar da seguinte maneira, toda quinta-feira eu vou lançar um vídeo esclarecendo alguns direitos que são violados no nosso dia a dia e tudo isso em cerca de 1 minuto, 1 minuto e meio.
Assunto desse vídeo:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 130), a empresa que oferece o estacionamento é obrigada a zelar pela segurança do cliente, e por isso, em caso de roubo, arrombamento ou furto do veículo, tanto a loja que oferece o serviço quanto a empresa terceirizada – se for o caso – deve prestar assistência a você cliente e restituir eventual problema.
O entendimento do tribunal superior também se aplica às áreas azuis, aquelas em que a prefeitura cobra para os motoristas estacionarem.
Mas atente-se!!! Se o furto for de alguns objetos do interior do veículo, a situação fica mais complicada para o consumidor, isso porque ele precisa provar que os objetos estavam lá dentro.
O que fazer:
Se a situação não for resolvida pela empresa, ou ela demonstrar desinteresse em dar o auxílio necessário, o consumidor deve recorrer à delegacia de polícia, Procon e, se necessário, a Justiça.
Ещё видео!