RELP - Novo Parcelamento Simples Nacional
O governo federal instituiu a nova lei complementar 193/2022, RELP (Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional).
O objetivo do Governo com o RELP - Novo Parcelamento Simples Nacional é beneficiar empresas optantes do Simples Nacional que desejam regularizar débitos com o FISCO.
Esse novo programa de parcelamento (RELP) também é válido para microempreendedores que possuam algum tipo de pendência.
Vale ressaltar que para aderir ao RELP, o beneficiário não poderá aderir a nenhum outro programa de parcelamento ou REFIS durante todo o período de vigência do parcelamento.
Prazo de adesão ao RELP:
O prazo de adesão ao RELP vai até o dia 29/Abril/2022, para aderir ao programa será necessário realizar as declarações pendentes e parcelar todos os débitos existentes.
Até quantas parcelas o RELP permite?
É possível parcelar os débitos em até 180 vezes (Pert-SN) , porém, caberá ao sistema do governo analisar e liberar a quantidade de parcelas de acordo com cada situação.
Cuidado para não atrasar as parcelas do RELP.
Você poderá ser desenquadrado do RELP se:
Atrasar 1 parcela por mais de 6 meses
Atrasar 3 parcelas consecutivas
Atrasar 6 parcelas de forma intercalada.
Com valor mínimo de:
R$ 50,00 para MEI (microempreendedor individual); e
R$ 300,00 para ME ou EPP.
Caso ocorra uma das situações acima o beneficiário será suprimido do programa e deverá pagar integralmente o valor restante perdendo também os descontos.
É bom mencionar que antes de você aderir ao RELP (Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional) vale fazer uma análise detalhada da sua situação para identificar se esse programa de fato é a melhor opção, além do parcelamento do RELP você também precisa manter em dia todos demais impostos, caso haja qualquer atraso assim como o FGTS você também poderá perder o parcelamento.
Quer saber se essa é a melhor opção para sua empresa? Fale com a gente.
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