COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 20/11/2018
LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min
A -
Redações Finais:
1 -
PROJETO DE LEI Nº 1.075/11 - dos Srs. Penna e Sarney Filho - que "dispõe sobre a eliminação controlada das Bifenilas Policloradas - PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e a eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá outras providências correlatas".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: As bifenilas policloradas _ PCBs são constituintes de óleos isolantes utilizados em transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos, sendo comercialmente conhecidos como Ascarel ou Askarel, Aroclor, Pyralen, Clorophen, Inerteen, Asbetol e Kneclor.
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
B -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
URGENTE
2 -
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 5.555/13 - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - criando mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na Internet ou em outros meios de propagação da informação. NOVA EMENTA: Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao PL 5555/2013.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora, em 31/10/2018 e 13/11/2018.
3 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 268/16 - do Senado Federal - Valdir Raupp - (PLS 78/2015) - que "altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para aprimorar os dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e a suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas". (Apensado: PLP 50/2011 (Apensados: PLP 193/2015, PLP 266/2016, PLP 255/2016 e PLP 274/2016))
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PLP 193/2015, do PLP 266/2016, do PLP 255/2016 e do PLP 50/2011, apensados, com substitutivo; e pela inconstitucionalidade do PLP 274/2016, apensado.
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