Um assunto recorrente quando falamos de tributos no agronegócio é a tributação de subvenções, especificamente sobre crédito presumido de ICMS, pelo IRPJ/CSLL e PIS/Pasep e Cofins. Algumas decisões dizem que o crédito presumido é receita e deve ser tributado e outras afirmam que trata-se de benefício estadual não passível de tributação.
Você sabe como isso pode afetar a sua empresa?
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