Solto pelo STF, José Dirceu deixa Papuda após um mês de prisão:
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Após decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro José Dirceu foi solto do Complexo Penitenciário da Papuda, na madrugada desta quarta-feira (27/6), depois de um mês preso. Por volta das 2h, o petista chegou em sua casa, no Setor Sudoeste, área nobre de Brasília. Em sessão nesta terça (26), o STF concedeu cautelar suspendendo a execução da pena do ex-ministro. A decisão foi proferida por 3 votos a 1. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que concedeu liminar determinando a liberação do petista. Além de Toffoli, votaram pela soltura os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A suspensão da execução penal não é definitiva, e vale até que seja analisado o mérito do pedido que pede a interrupção dos efeitos da condenação enquanto couberem recursos nos Tribunais Superiores. No julgamento desta terça (26), o ministro Edson Fachin pediu vista do processo. Mais sobre o assunto Para petistas, decisão sobre Dirceu favorece libertação de Lula José Dirceu se entrega, faz exame no IML e vai para a Papuda PF avança sobre ex-ministros do primeiro escalão de Lula e Dilma José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em segunda instância a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato. O ex-ministro estava preso desde o dia 18 de maio, quando foi determinado o início do cumprimento da pena. A defesa do petista então entrou com recurso no STF alegando que a execução penal após segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência. Os advogados argumentam ainda que a execução imediata da pena afronta decisão proferida pelo STF em habeas corpus, em maio de 2017. À ocasião, a Corte concedeu HC ao ex-ministro, substituindo a prisão preventiva que cumpria por medidas cautelares. Segundo a defesa, “como a persecução penal ainda não se encerrou, há flagrante descumprimento da decisão proferida no julgamento do mencionado Habeas Corpus nº 137.728/PR, a impor a pronta intervenção desse Excelso Pretório”. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, contesta a tese. Em parecer anexado à ação, a acusação afirma que o cumprimento da pena após decisão de segunda instância é “desdobramento natural”. Ainda de acordo com o MPF, a determinação não contesta ordem do STF “porque o habeas corpus foi concedido ao reclamante em sede de prisão preventiva, enquanto o decisum reclamado, qual seja, o acórdão da apelação, determina a prisão no âmbito da execução provisória da pena”. Análise O julgamento do caso de Dirceu teve início já no fim da sessão desta terça. Para acelerar os procedimentos, o relator proferiu a intenção de voto antes das sustentações orais da defesa de Dirceu e do MPF. As partes então se abstiveram de fazer pronunciamentos, mas a apreciação do caso foi tensa, com divergências entre os ministros. A
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