Os Direitos Autorais foram definidos na Convenção de Berna, ela nasceu em 1880 a partir de uma reivindicação de Victor Hugo, já que uma obra feita no Reino Unido, por exemplo, podia ser reproduzida sem problemas em outro país.
Toda vez que um artista morre, 70 anos depois, contados a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte à morte, a obra cai em domínio público. Ou seja, pode ser distribuída, reproduzida, traduzida, adaptada ou publicada sem a necessidade de autorização.
Veja o video completo e saiba um pouco mais do assunto.
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