Defesa em Ação Penal - Acusação de ameaça (art. 147 do Código Penal) e violação de domicilio (art. 150 do Código Penal) no contexto familiar.
O ônus probatório é do Órgão acusador (Ministério Público) que não se desincumbiu de fazê-lo.
Alegada insuficiência probatória e requerido a absolvição do cliente/acusado.
Assista até o final e deixe sua curtida.
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