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Se você necessita continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar, Se você já é aposentado e tem necessidade de permanecer trabalhando como vigilante vou te indicar 02 soluções para você escapar dos efeitos do Tema 709.
É direito do vigilante a escolha da regra melhor de aposentadoria.
Com base nesse princípio você que pode analisar se tem condições de se enquadrar na regra progressiva de pontos, criada em junho de 2015 e que vigorou até 12/11/2019, quando entrou em vigor a nova, cruel, desumana e terrível previdência social.
A vantagem de se enquadrar nessa regra de pontos é que a fórmula de cálculo é igual a da aposentadoria especial, não tem aplicação do fator previdenciário, ou seja, o valor da aposentadoria é o mesmo.
A regra de pontos para o período de 18/06/2015 à 30/12/2018 era de 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.
Somando a idade com o tempo de contribuição era necessário atingir o número de pontos 85/95.
Exemplo: Vigilante com 52 anos de idade, 25 anos de vigilante + 8 anos de tempo comum.
Os 25 anos convertidos para comum pelo fator 1.4 resulta em 35 anos. Somando mais os 8 anos de tempo de serviço em atividade comum, totaliza 43 anos que somados a idade, fecha os 95 pontos, que garante aposentadoria comum por pontos, sem fator previdenciário no mesmo valor da aposentadoria especial.
O sistema de pontos 86/96 vigorou a partir de 31/12/2018 até 12/11/2019. Para quem se enquadra nessa condição é só pedir no INSS uma revisão da aposentadoria.
Essa solução pode ser feita se estiver com processo na justiça, se já estiver aposentado ou está aguardando despacho do INSS na via administrativa.
O INSS vai negar o pedido de revisão e vai ter que recorrer à Justiça solicitando o direito de permanecer trabalhando em área de risco enquanto não sai a decisão final.
Se você não se enquadra no sistema de pontos 86/96, e não tem como pedir demissão ou ser transferido para outra área, então vai ter que fazer uma petição no INSS informando com documentos que a sua situação atual não configura as condições:
a)de exposição à periculosidade ou insalubridade.
b) que houve alteração do layout e não mais existe os riscos a integridade física e a saúde;
c) ou que faz uso de EPIs que elidem os agentes nocivos a grau de normalidade que não caracterizam um ambiente especial.
Estas duas alternativas demandam alta complexidade e é certo que vai necessitar de ajuda.
TEMA 709 - Como Escapar do PENTE FINO do INSS?
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