Empregado que pede demissão é obrigado a cumprir o aviso prévio?
A rigor, quando um trabalhador pede demissão é dever dele cumprir 30 dias de aviso prévio.
O Empregado QUE PEDE demissão também não tem direito à redução de duas horas diárias na sua jornada de trabalho e tampouco tem direito a redução de sete dias a menos no prazo do cumprimento do aviso.
Caso o trabalhador não manifeste o desejo de cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar das verbas rescisórias o valor do aviso prévio. Sendo que o patrão tem a opção, e não a obrigação, de liberar do cumprimento do aviso e não descontar do trabalhador.
Ah. Um detalhe importantíssimo!! Se o trabalhador PEDIU DEMISSÃO e estava cumprindo o aviso, mas conseguiu outro trabalho com registro em carteira, ele poderá solicitar a rescisão antecipada: neste caso, ele receberá os dias trabalhados do aviso prévio e a diferença não cumprida poderá ser descontado das verbas rescisórias. Ou seja, o empregador poderá, se assim desejar, optar por não descontar. Mas aqui a decisão é exclusiva do patrão!
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