A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.
Neste caso, para configurar a união estável deve ter alguns requisitos como convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. No que diz respeito ao patrimônio,a lei estabelece o regime a ser seguido seja da comunhão parcial de bens , pois não foi formalizado.
Assim você terá direito a bens, de forma parcial, adquiridos de forma onerosa durante a união estável. Nada impede as partes em celebrar um contrato escolhendo outro regime de bens (separação total de bens, comunhão universal de bens).
Por fim, é importante que cada caso seja acompanhado e analisado de forma minuciosa por um advogado (a).
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