FÉRIAS-SEM-DINHEIRO-MP-1046-Atualização
O vídeo de hoje, nos traz informações importantíssimas sobre medida provisória 1046, aprovada em 27 de abril de 2021 e publicada no diário oficial no dia 28 de abril de 2021, e um dos tópicos que está dando muita polemica entre os trabalhadores, é sobre o período aquisitivo fechado de férias e antecipação do período concessivo de férias.
Como funciona a medida provisória? Qual o prazo de validade da medida provisória? O que é a medida provisória? Vale até quando a medida provisória? Como irei receber minhas férias
Essas são algumas das inúmeras perguntas e curiosidades do trabalhador. Que está gerando insatisfação e atrito entre empregado e empregador.
Pois o pagamento de férias que era pago dois dias uteis que antecede as férias, após a MP 1046 essas férias serão pagas no 5º dia subsequente ao início do gozo.
Assistem o vídeo e se atualize nas informações, para não ser pego de surpresa pelo seu empregador.
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