As concepções das constituições nos sentidos sociológica (Lassale), Política (Schmitt), Jurídica (Kelsen), Normativa, Culturalista caem muito em provas de OAB e concursos.
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Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)
De acordo com Ferdinand Lassalle, é essencial fazer distinção entre dois tipos de constituição: constituição escrita (jurídica) e constituição real (efetiva).
Se a constituição escrita não corresponder à constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”.
Concepção política (Carl Schmitt)
É importante distinguir “Constituição (propriamente dita)” e “leis constitucionais”.
Concepção jurídica (Hans Kelsen)
Sentido lógico-jurídico: corresponde à norma fundamental hipotética.
Esse assunto é um dos mais cobrados na OAB. Concepções da constituição.
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